O juiz Francisco Ney Gaíva, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, negou nesta segunda-feira (6) um pedido liminar feito pelo médico Anedson Aires Luiz da Silva, pedindo autorização para reabertura do centro cirúrgico do Centro de Medicina Aires, que atua na área de transplante capilar em Cuiabá.
Tem-se a veracidade do poder de polícia, com a prova de que realmente existem desconformidades aptas a causarem danos à saúde dos clientes
A clínica, localizada no Jardim Cuiabá, teve suas atividades suspensas pela Vigilância Sanitária, em 18 de abril deste ano.
A fiscalização citou os seguintes motivos: “desconformidade na esterilização e desinfecção de produtos; irregularidade na estrutura física do centro cirúrgico e utilização de Plasma Rico em Plaquetas – PRP”.
Segundo o juiz, o médico não demonstrou que o local está apto para reiniciar o atendimento, citando as irregularidades que podem gerar risco à saúde dos pacientes.
“O ato de suspensão do funcionamento não se deu unicamente em relação ao projeto arquitetônico, havendo outras irregularidades que colocam em risco a saúde dos pacientes, bem como ainda não há análise da Administração Pública sobre o pedido de expedição de alvará de funcionamento no ano de 2024”, ponderou.
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O médico Anedson Aires da Silva, que pediu autorização para utilizar centro cirúrgico
“Apesar das alegações de impessoalidade do ato de fiscalização, tem-se a veracidade do poder de polícia, com a prova de que realmente existem desconformidades no estabelecimento da Impetrante, aptas a causarem danos à saúde dos clientes”, disse.
Sem abuso
O magistrado também afastou a tese do médico, de que teria havido abuso de poder ou ilegalidade por parte da Vigilância Sanitária.
“Não cabe a este Juízo presumir a higidez do centro cirúrgico, quando a aprovação do projeto arquitetônico se deu há dois anos atrás e a vistoria in loco afirma que o local, em razão de reforma, não possui condições de realizar procedimento cirúrgicos, reforço, ato capaz de por em risco à saúde de terceiros”, disse.
“Por conseguinte, entendo que não restou demonstrado, ao menos por ora, o alegado abuso de poder ou ilegalidade no ato praticado pelo Impetrado”, afirmou na decisão.