Juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de revogação de prisão preventiva de Alexandre Neves Padilha, vulgo “Xandy”, um dos alvos da Operação “Grão de Areia”, deflagrada no último dia 28 de julho e que prendeu membros de uma quadrilha especializada em furtos e fraudes na entrega de cargas de grãos na região Sul de Mato Grosso. Na operação também foram apreendidos vários carros de luxo.
A defesa de Xandy citou que a prisão preventiva contra ele foi decretada tendo como um dos argumentos o risco à ordem pública. Argumentou que a manutenção do mandado de prisão é desproporcional já que há “mínimo contexto probatório no tocante à materialidade e autoria”. Também afirmou que na época da decretação da prisão preventiva já era cabível a imposição de outras medidas cautelares, porém, houve o decreto e Xandy não se apresentou “pelo impulso natural da liberdade”.
Ao analisar o pedido o magistrado considerou que a investigação da Polícia Civil encontrou indícios de prática dos delitos de furto qualificado de cargas agrícolas, “fazendo chegar ao consumidor final um material contrafeito/falsificado, sem a eficácia esperada, ocasionando vultosos prejuízos aos produtores rurais e aos terminais de cargas”. Porém, reconheceu que, nesta fase processual, há fragilidade de provas.
“No tocante ao procedimento investigatório, é fácil notar, a fragilidade de provas lançadas em favo do requerente, uma vez, que o lastro probatório lançado em seu desfavor trata de uma suposta conversa de WhatsApp”.
No entanto, o juiz não descartou os indícios de participação nos crimes, por parte de Xandy, já que na conversa de WhatsApp ele teria confirmado o resultado positivo de uma descarga de produto adulterado, pela qual foi feito o pagamento de 3,5 mil, além de compartilhar um áudio com outro envolvido no crime, falando da grande quantidade de areia na carga. O magistrado disse que deve-se presumir, de acordo com o que foi investigado, que Xandy é o autor das falas, mas que isso deve ser melhor analisado na instrução processual.
“Tenho que deve ser conferida presunção relativa à indicação do requerente como o interlocutor acima referido, podendo a questão ser melhor analisada quando da instrução processual, conferindo-se às partes a possibilidade de requererem as diligências que entenderem pertinentes para a prova do que entendam necessário”.
Bezerra ainda afirmou que há contundentes indício de que se trata de uma organização criminosa, que atuou até os decretos prisionais, e que com isso há risco à ordem pública.
“Em que pese os argumentos expendidos pela defesa, os fatos concretos demonstram a necessidade da imposição da prisão, […], porquanto nenhuma medida cautelar será capaz de produzir os efeitos desejados e suficientes à garantia da ordem pública”, disse o magistrado ao indeferir o pedido de revogação da prisão.
Investigações
A investigação conduzida pela Derf Rondonópolis com apoio da GCCO apurou a atuação de um grupo envolvido furto e adulteração de cargas de soja e farelo de soja na cidade de Rondonópolis, tendo como vítima um terminal ferroviário de cargas, principal polo de infraestrutura logística do estado de Mato Grosso, responsável pelo escoamento de boa parte da safra do estado.
Com o prosseguimento das investigações apurou-se a existência de uma verdadeira organização criminosa atuante na cidade de Rondonópolis, compostas por empresários do ramo de transporte e comércio de grãos, agenciadores, motoristas de caminhão e funcionários da empresa vítima, num total de 30 pessoas identificadas envolvidas com a prática dos crimes furto qualificado, estelionato (fraude na entrega da coisa) e associação criminosa.
As investigações apontaram que o grupo criminoso investigando vem atuando em Rondonópolis desde o ano de 2020, contando com a participação de empresários, motoristas de caminhão e funcionários da empresa vítima, tendo desviado aproximadamente R$ 9 mil toneladas de soja e farelo de soja entre os meses de janeiro a março de 2021 (correspondente ao período investigado), com valor estimado de vinte e dois milhões e quinhentos mil reais) em produto subtraído em apenas três meses, havendo fundados indícios de que não houve cessação da atividade criminosa.
Para prática dos crimes foram constituídas empresas do ramo de transporte e comércio de grãos a fim de que pudessem realizar o transporte, adulteração das cargas e posterior comércio da mercadoria desviada com aparência de licitude, sendo identificadas oito pessoas jurídicas envolvidas no esquema.
Fonte: GazetaDigital
