A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, determinou no dia seis de abril o cumprimento de sentença que limita verba indenizatória aos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá ao valor correspondente a 60% do subsídio fixado.
“Intime-se o requerido, por seu Procurador-Geral, para que, no prazo de quinze (15) dias, cumpra a sentença que determinou ‘que a verba indenizatória devida aos Vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá será, no limite máximo, no valor correspondente a 60% do subsídio fixado para cada legislatura. Os gastos a serem ressarcidos ficarão estritamente limitados àqueles reconhecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ficando vedado o ressarcimento de gastos não autorizados, conforme acórdãos transcritos nesta sentença, devendo estes gastos serem previamente comprovados por meio de relatório e documentos fiscais”.
Atualmente os parlamentares receberam R$ 15 mil de salário e R$ 18 mil de verba indenizatória. Os valores inclusive são questionados em ação protocolizada em 2021 pelo procurador-geral de Justiça. “A título de verba indenizatória, o Vereador da Câmara Municipal de Cuiabá, percebe 119% do valor de seu subsídio a título”, diz trecho da ação recente.
Conforme os autos, Ação Civil Pública em que há pedido para cumprimento de sentença foi proposta durante o ano de 2013 em face da Câmara Municipal de Cuiabá e de João Emanuel Moreira Lima, então presidente da Casa Legislativa. Após o trâmite regular, o feito foi devidamente sentenciado.
