Home DestaqueJuíza marca audiência para formalizar acordo que pode livrar procuradora de processo

Juíza marca audiência para formalizar acordo que pode livrar procuradora de processo

por Da Redacao

Se caso for aceito o acordo proposto pelo MPE, a procuradora aposentada do Estado terá que pagar cerca de R$ 52 mil, além de cumprir com outras obrigações, para se livrar do processo penal

A juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 4ª Vara Criminal de Cuiabá, marcou para o próximo dia 21 de maio, a audiência para discutir a possibilidade de suspensão condicional do processo contra a procuradora aposentada do Estado, Luiza Siqueira de Farias, acusada de atropelar o gari Darliney Silva Madaleno sob o efeito de álcool.

A audiência foi agendada para iniciar às 15h30.

A suspensão da ação criminal foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que pretende fazer um acordo de não persecução penal com a procuradora.

Conforme o Ponto na Curva apurou, o MPE pediu para que Luiza pague 50 salários mínimos, cerca de R$ 52,2 mil, e ainda a perda da fiança paga nos autos, pagamento de indenização em favor da vítima, devido aos danos morais e materiais, além de outras obrigações. Em troca, a procuradora se livra do processo.

O acordo, porém, depende da aceitação da procuradora. E é na audiência designada que as partes vão analisar a proposta. Em caso de celebração, ele será homologado judicialmente.

O acordo de não persecução penal é possível nos casos em que as infrações penais foram cometidas sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Também é necessário que haja a confissão formal da prática do crime.

O caso

Segundo consta na denúncia, no dia 20 de novembro de 2018, na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá, a denunciada, dirigindo um veículo Jeep Renegade, colidiu contra a traseira de um caminhão que realizava a coleta de lixo e estava parado na faixa esquerda da via, atingindo o operador de caçamba.

De acordo com o MPE, Luiza praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e conduziu o carro “com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool”. Em razão do impacto, a vítima sofreu lesões corporais de natureza gravíssima (perda de membro e deformidade permanente).

Na hora do crime, investigadores de polícia foram acionados e, durante a abordagem, constataram que a denunciada estava “em visível estado de embriaguez alcoólica”. Quando submetida ao teste de bafômetro, o resultado verificado foi de 0,66 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, que é superior ao limite permitido por lei.

A procuradora aposentada foi autuada em flagrante delito e encaminhada à delegacia, onde confessou ter ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo.

Contudo, posteriormente, retificou em parte o interrogatório, negando a ingestão de bebida alcoólica e afirmando não se lembrar de ter realizado o teste de bafômetro no dia do acidente.

Fonte: Ponto na Curva

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