A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, julgou procedente ação para decretar a nulidade de estabilidade excepcional concedida a pessoa identificada como Nuremberg Rodrigues de Freitas, servidor do Poder Executivo Estadual. Decisão foi publicada no Diário de Justiça do dia 23 de agosto.
O requerido ingressou no serviço público somente em 1987, quando admitido para o cargo de auxiliar de escritório, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso. Nuremberg adquiriu estabilidade excepcional no serviço público em 2011, por meio de decreto. Após a estabilização extraordinária, o requerido foi “enquadrado” para o cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico Social.
O Ministério Público acusa que o requerido não contava com cinco anos continuados de serviço em cargo público, na data da promulgação da Constituição Federal, tendo sido estabilizado de forma ilegal e inconstitucional.
Em sua decisão, Vidotti afirmou que a única forma originária de provimento de cargo público permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro é a nomeação oriunda de aprovação em concurso público.
“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade do Decreto nº 446/2011, emitido pelo Estado de Mato Grosso, que concedeu ilegalmente ao requerido Nuremberg a estabilidade excepcional no serviço público e, por consequência, declarar nulo o ‘enquadramento’ do requerido Nuremberg, no cargo de ‘Agente de Desenvolvimento Econômico Social’”, finalizou a juíza.
Fonte: Olhar Jurídico
