Home JustiçaJustiça bloqueia carros em processo que tem Thelma como espólio de Dante

Justiça bloqueia carros em processo que tem Thelma como espólio de Dante

por Da Redacao

Justiça não encontrou valores nas contas da ex-prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira, em ação que cobra ressarcimento de R$ 355 mil. Segundo informação publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (23), três veículos foram bloqueados. Júlio Valmórbida também é alvo do processo.

Ação inicialmente foi proposta em face do ex-governador Dante Martins de Oliveira e Júlio Valmórbida, objetivando invalidação de atos de publicidade para promoção pessoal com a utilização de dinheiro público e ressarcimento.

Conforme os autos, no ano de 1995 foi veiculado anúncio nas emissoras de rádio e televisão com a seguinte chamada: “amanhã, 1º de abril, assistam as maiores mentiras dos últimos 4 anos”. Em dias posterior, foi publicada na imprensa escrita uma notícia elencando mentiras que teriam ocorrido no Governo anterior, referente a educação, saneamento, saúde, habitação e estradas.

A publicidade estampada na página inteira, com a assinatura “Mato Grosso – Governo de Verdade”, com chancela da Bandeira do Estado, foi previamente elaborada pela Secretaria de Comunicação e financiada com dinheiro público.

Em 2014, houve condenação. Ficou comprovado que as matérias publicadas foram pagas com verbas provenientes do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 14 mil. Thelma de Oliveira foi adicionada ao caso como espólio de Dante de Oliveira.

No começo de julho de 2021, foi expedida notificação para que Júlio Valmórbida e Thelma pagassem R$355 (valor atualizado). Informação do dia 21 de julho apontou que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, via Sisbajud, restou infrutífera, “pois os valores encontrados nas contas bancarias dos requeridos são ínfimos e, por esta razão, foram desbloqueados”.

 Assim, houve o bloqueio dos três veículos. “Sem prejuízo, expeçam-se mandados de penhora, avaliação e intimação para penhora de tantos bens quanto bastem a satisfação do crédito executado”, diz trecho dos autos.

Fonte: Olhar Juridico

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