O Tribunal Regional Federal da Primeira Região manteve a aplicação do perdão judicial aos empresários Darci Vedoin, Luiz Vedoin e Ronildo Medeiros, apontados como os lideres de crimes revelados na Operação Sanguessuga.
O Ministério Publico Federal recorreu da sentença proferida pelo juiz federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que havia concedido o perdão judicial aos empresários pelas relevantes colaborações prestadas no âmbito da Operação Sanguessuga.
No recurso, o MPF requereu que fosse revogado o perdão judicial concedido aos réus, devido aos antecedentes criminais, a gravidade dos fatos e à posição de lideres.
A defesa dos empresários, representada pelo advogado Valber Melo, requereu a manutenção do perdão judicial, diante da extensão da colaboração, das relevantes informações prestadas e extenso rol de documentos apresentados. O TRF1 à unanimidade negou provimento ao recurso do MPF e manteve a aplicação do perdão judicial.
