Após trabalhar por 22 anos, uma trabalhadora doméstica conseguiu comprovar seu vínculo empregatício ininterrupto. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou o resultado prévio de primeiro grau ao deixar clara a unicidade contratual.
A empregada trabalhou na casa de sua contratante de maio de 1996 a março de 2018, porém não havia obtido o reconhecimento de vínculo, nem a retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que então solicitou.
A empregadora, por sua vez, alegava que o trabalho havia sido prestado em intervalos distintos, somando não mais do que nove anos no total.
A reclamada declarou que sua funcionária havia prestado serviço apenas por três períodos e que houve recolhimento de contribuição previdenciária nos dois primeiros contratos, ainda que não no último, sobre o qual haveria ocorrido recolhimento parcial de FGTS.
O resultado foi baseado principalmente em depoimentos de testemunhas. O zelador do prédio onde a empregadora morava, por exemplo, confirmou que a trabalhadora exercia os serviços e mencionou um período que não constava na anotação da CTPS.
O processo também suscitou uma prova documental que evidenciou vínculo com a empregada doméstica em outro período que não aparecia em sua carteira de trabalho.
Para a desembargadora-relatora Ivani Contini Bramante, “o conjunto probatório serviu para a desconstituição das anotações fragmentadas reproduzidas na CTPS da reclamante apontando, sim, para a existência de um único contrato de emprego”. O colegiado reconheceu o vínculo da empregada durante todo o período e determinou a anotação do tempo na CTPS da trabalhadora. Com informações da assessoria do TRT-2.
Fonte: Conjur