Home Justiça Ministro do STF nega recurso de policial penal acusado de homicídio no interior

Ministro do STF nega recurso de policial penal acusado de homicídio no interior

por Sandra Carvalho

Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino negou um recurso do policial penal Fábio Domingos, que buscava reverter a decisão que decretou sua prisão preventiva referente a um homicídio cometido no município de Poxoréu (251 km ao Sul). Ele teria descumprido a medida cautelar ao se envolver em outro crime, de maus- tratos contra detentos. Dino pontuo que o caso não foi julgado pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, em decisão proferida no início da noite desta quinta-feira (4), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu o habeas corpus a Fábio.

 

A defesa de Fábio entrou com um recurso de habeas corpus no STF, contra a decisão da presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Domingos relatou que teve restabelecida sua prisão preventiva por descumprimento de medidas cautelares e a ministra manteve o decreto de prisão.

 

Consta nos autos que Fábio Domingos foi pronunciado em um processo de 2018, por um homicídio qualificado ocorrido em Poxoréu. Ele obteve o direito de responder à ação penal em liberdade, sob a condição de cumprir integralmente algumas medidas cautelares, como a de não cometer novos delitos.

 

Em 2022 houve uma inspeção na Cadeia Pública de Primavera do Leste e Fábio acabou sendo alvo de um inquérito policial que apurou o crime de maus-tratos praticados contra detentos daquela unidade prisional, em que ele trabalhava. Vários detentos apontaram o policial penal como um dos responsáveis pela “disciplina”.

 

“Há robustos elementos de prova que reforçam sua autoria na prática de novo de delito; quanto a essa circunstância, em particular, não é possível de se fazer ‘vistas grossas’, considerando, sobretudo, a gravidade dos relatos”, diz trecho da decisão da ministra do STJ.

 

No recurso no STF, a defesa de Fábio argumentou que não há fundamento para o decreto de prisão, já que ele sequer foi indiciado no inquérito sobre os maus-tratos. Pediu, então, a revogação da prisão.

 

Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino apenas pontuou que o recurso não foi analisado pelo colegiado do STJ, que o “ato impugnado é decisão monocrática e não o resultado de julgamento colegiado”. Com base nisso, ele negou seguimento ao recurso.

 

Em decisão publicada às 18h08 de ontem (4), no entanto, a Segunda Câmara Criminal do TJMT julgou o mérito e concedeu o habeas corpus a Fábio Domingos.

 

Capanga de delegado

Fábio Domingos e outro policial penal, Valdeir Zeliz dos Santos, chegaram a ter prisão preventiva decretada no ano de 2012, ao serem acusados de atuarem como “capangas” do delegado Marcos Sampaio Alves Ferreira, que chegou a ser afastado do cargo.

 

Eles teriam praticado diversos crimes, incluindo usurpação da função pública, porte ilegal de arma de fogo, disparo em via pública, abuso de autoridade, tortura, tentativa de homicídio e homicídio qualificado no município de Jaciara.

 

As práticas foram denunciadas por familiares e pessoas que acabaram sendo detidas pelo trio em diversas investigações.

As práticas foram denunciadas por familiares e pessoas que acabaram sendo detidas pelo trio em diversas investigações.

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