Home JustiçaMinistro nega recurso do Estado e mantém pensão de viúva de servidor

Ministro nega recurso do Estado e mantém pensão de viúva de servidor

por Da Redacao

Por unanimidade os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram um recurso do Estado de Mato Grosso contra uma decisão que garantiu a pensão de uma viúva de um servidor público. O Governo foi condenado a pagar multa e majoração de honorários.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao decidir sobre um recurso contra uma sentença que julgou procedente uma ação de cobrança de pensão por morte, decidiu que a viúva do ex-servidor público estadual tem direito à paridade com os servidores da ativa, como se o servidor fosse vivo. O TJ pontuou que o servidor faleceu antes do advento da Emenda Constitucional nº 41/2003. Foi determinado o pagamento de correção monetária e juros de mora.

O pagamento das verbas foi analisado e deferido pela Administração no Parecer 5469/MTPREV/2015. O TJ entendeu que não houve prescrição.

“As pensões instituídas até 31-12-2003, ou seja, até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, encontram-se protegidas pelo direito adquirido, à integralidade e paridade da pensão por morte com a remuneração dos servidores em atividade, de modo que todo reajuste concedido a estes e toda vantagem a eles atribuída, devem ser estendidos aos pensionistas, nas mesmas datas e nas mesmas proporções”.

Ao analisar o recurso o relator, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que o Estado não trouxe novos argumentos que justificassem reverter a decisão contestada.

“Acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários”, foi a decisão unânime dos ministros.

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