A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso que pedia o recambiamento do criminoso Miro Arcangelo Goncalves de Jesus, o “Miro Louco”, da Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (6).
Condenado a mais de 100 anos de prisão por crimes de furto, roubo e homicídio, “Miro Louco” é considerado um dos idealizadores do Comando Vermelho em Mato Grosso. Ele está recluso no presídio federal desde 2020.
No mês passado, familiares e pessoas ligadas a ele foram alvos de uma operação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) por crime de lavagem de dinheiro.
No recurso, a defesa alegou ausência de fundamentação concreta para mantê-lo encarcerado distante do distrito da culpa. Sustentou que a PCE conta com uma ala de segurança máxima e, dessa forma, pode cumprir a pena mais próximo da família, que possui dificuldades para visitá-lo, principalmente sua mãe, que tem mais de 70 anos.
Ainda alegou que durante o tempo na penitenciária federal, Miro já realizou diversos cursos para fins de remição da pena, o que demonstra, segundo a defesa, o bom comportamento e a pretensão de sair o mais rápido possível do sistema prisional.
Na decisão, a ministra citou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que recentemente também negou o recambiamento do preso diante da sua “periculosidade”.
“Ademais, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que o direito do recuperando ao resgate da reprimenda próximo à residência de sua família (art. 103 da LEP) não é absoluto”, escreveu.
“Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso em habeas corpus e, nessa extensão, nego provimento”, decidiu.