Home JustiçaMunicípio tem 90 dias para instalar Procon sob pena de multa

Município tem 90 dias para instalar Procon sob pena de multa

por Da Redacao

Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Querência (a 945km de Cuiabá) foi julgada procedente e o Município condenado a instalar órgão de proteção e defesa do consumidor – Procon, no prazo de 90 dias. Ainda conforme a decisão, o poder público deverá criar, no prazo de 15 dias, o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e eleger o respectivo Conselho Gestor, com estatuto que deverá ser submetido à aprovação do Ministério Público local, o qual deverá também participar da gestão do fundo.

O juízo da Vara Única da comarca fixou multa semanal de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 500 mil. “Não falta arcabouço jurídico e orçamento saudável para a proteção do direito dos consumidores nesta comarca, bem jurídico da mais alta relevância social e que no plano organizacional do ente político não se pode mostrar indiferente à questão, sendo de rigor a procedência dos pedidos”, consta na decisão.

Na ACP, o Ministério Público de Mato Grosso argumentou que “a defesa do consumidor é direito fundamental e princípio da ordem econômica, tendo por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social”, bem como que “o Código de Defesa do Consumidor (…) institui que é direito básico do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vista à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos”.

“O número de habitantes do Município de Querência, bem como a pujante economia municipal (um dos maiores PIB per capita do Estado e do país) propiciam condições favoráveis à instalação de estabelecimentos prestadores de serviços e produtos, oportunizando-se a criação de um mercado consumidor de proporções consideráveis. Por conseguinte, vê-se a necessidade premente de se promover e implementar ações direcionadas à formulação da política do sistema municipal de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor”, alegou o promotor de Justiça Edinaldo dos Santos Coelho.

O mérito da ACP foi julgado na terça-feira (27). A ação foi proposta em junho de 2020 após tentativa frustrada de solução extrajudicial do problema por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em setembro do mesmo ano, o pedido de liminar foi deferido.

Fonte: GazetaDigital

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