Juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Mendes, determinou a expedição de ofício ao setor de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), comunicando o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva de Pitágoras Pinto de Arruda, condenado por desvio de recursos e fraudes.
O Ministério Público moveu uma ação penal contra Pitágoras pela prática do crime de peculato. Ele foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão. A defesa recorreu contra a sentença e depois ainda requereu a extinção da punibilidade, alegando ocorrência de prescrição.
Em setembro deste ano a juíza Ana Cristina Mendes julgou o pedido. Ao analisar os autos ele entendeu que o requerimento merecia acolhimento e reconheceu a prescrição e julgou extinta a punibilidade de Pitágoras.
“Descontando a fração de 2/3 aumentada na sentença condenatória, a pena a ser considerada é de dois anos de reclusão, ou seja, a mesma fixada na terceira fase da dosimetria, a qual prescreve em 4 anos […] Ocorre que, entre o recebimento da denúncia (29.05.2018), e a publicação da sentença condenatória (29.07.2022), já decorreu mais de 4 anos, operando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa”, esclareceu.
A defesa dele então requereu a expedição de oficio ao Setor de Recursos Humanos do TJ, informando o reconhecimento da prescrição. Em decisão do último dia 16 de novembro a juíza Ana Cristina deferiu o pedido e determinou a expedição de ofício comunicando o reconhecimento da prescrição, que afastou os efeitos da sentença que decretou a perda do cargo público.
O caso
Ex-assessor da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Pitágoras Pinto de Arruda, foi um dos presos na Operação Regressus, de 2018, que cumpriu 3 mandados de prisão contra acusados de fraudes no sistema de progressão de regime no judiciário mato-grossense.
Pitágoras era assessor do juiz Geraldo Fernandes Fidélis Neto, responsável pela Vara de Execuções Penais na Capital. O bacharel em Direito foi investigado por pelo menos 10 crimes de peculato durante sua atuação na 2ª Vara Criminal. Foi o próprio juiz Geraldo Fidélis que denunciou o esquema de fraudes em progressão de regime beneficiando condenados pela Justiça.
Fonte: GazetaDigital
