Internado há cerca de 15 dias no Pronto Socorro de Várzea Grande, Simão Elias de Almeida, 62, aguarda a realização de uma cirurgia de revascularização na perna, que está sob risco de amputação. A 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande determinou que o Estado de Mato Grosso realize o procedimento, mas até o momento a decisão não foi cumprida.
De acordo com familiares do idoso, ele está com a perna necrosada e aguarda a cirurgia internado no Pronto Socorro. A família procurou a Defensoria Pública e entrou com uma ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer, contra o Estado de Mato Grosso.
Foi solicitada a “revascularização por ponte/tromboendarterectomia femuro-poplítea proximal”, pedido este inserido no sistema de regulação do SUS, sendo a classificação de risco “urgência, atendimento o mais rápido possível”. Pediu que o estado adote todas as providências necessárias para a realização da cirurgia.
Ao analisar o pedido o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral considerou que o idoso não possui recursos financeiros para custear o tratamento sem comprometer seu sustento e de sua família, sob pena de colocar em risco sua própria vida.
“A probabilidade do direito da parte autora decorre do conjunto probatório apresentado, especialmente da regulação com diagnóstico inicial de doença arterial obstrutiva grave com isquemia crítica de membro inferior direito. O perigo de dano se identifica ante a urgente necessidade da realização do procedimento”.
O magistrado determinou que o Estado tome providências para disponibilizar o procedimento cirúrgico, bem como libere a realização de exames e tratamentos médicos necessários ao restabelecimento da saúde do idoso. Ele então deu prazo de 12 horas para o cumprimento da decisão.
Entramos em contato com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), mas até a publicação desta matéria não houve manifestação.
Fonte: GazetaDigital
