O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (08.04), por 9 a 2, que Estados e municípios podem restringir cultos e missas presenciais durante a pandemia da Covid-19. O Tribunal considerou constitucional o dispositivo do Decreto estadual 65.563/2021 que, em caráter emergencial, vedou excepcional e temporariamente a realização de cultos, missas e outras cerimônias religiosas a fim de conter a disseminação do novo coronavírus.
Os nove ministros consideraram que a proibição temporária e em caráter emergencial não fere a liberdade de religião e se faz necessária neste momento grave de crise sanitária. Votaram a favor da proibição os ministros: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, considerou que as restrições temporárias não ferem a liberdade religiosa – e destacou que outros países adotaram restrições semelhantes. Ele disse ainda, que Estados e municípios, além da União, são parte do Estado garantidor dos direitos fundamentais. “A Constituição Federal de 1988 não parece tutelar o direito fundamental à morte”.
Gilmar Mnedes destacou que os dados, relacionados ao avanço da pandemia, revelam o elevado risco de contaminação das atividades religiosas coletivas presenciais. A maioria observou a liberdade de religião e de crença, porém, com base em critérios técnicos e científicos, avaliou que as restrições previstas no decreto paulista são adequadas e necessárias para conter a transmissão do vírus e evitar o colapso do sistema de saúde.
Alexandre de Moraes disse que a ação não se trata de perseguição ou criminalização de qualquer religião, mas do grave momento da pandemia que o país atravessa.
