Home CidadesSTF mantém obrigação de Cuiabá em nomear dentistas concursados no lugar de contratados

STF mantém obrigação de Cuiabá em nomear dentistas concursados no lugar de contratados

por Da Redacao

Decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a obrigação de Cuiabá em nomear cirurgiões dentistas que prestaram concurso público, aprovados além do número de vagas previstos no edital, ao invés de realizar contratações temporárias. O entendimento é que houve preterição arbitrária por parte do Município.

Procuradoria Geral do Município de Cuiabá entrou com recurso extraordinário contra o acórdão que determinou nomeação e posse dos substituídos processualmente no cargo de cirurgião dentista, considerando a existência de cargos vagos e preterição comprovada.

O Município alega violação de artigos da Constituição Federal, que tratam sobre a independência dos poderes e sobre concurso público e contratações temporárias.

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o seu entendimento de que o candidato aprovado, mesmo além do número de vagas, possui o direito de ser nomeado em algumas situações.

“A existência de contratações temporárias, ‘per si’, não caracteriza preterição, contudo, quando se trata do mesmo cargo e com a finalidade de preenchimento de cargos efetivos vagos, configura preterição na ordem de nomeação”, foi o entendimento.

Ao analisar o caso, o ministro pontuou que o tribunal de origem manteve o acórdão por entender que está em harmonia com o decidido pelo STF.

“Se a administração contrata reiteradamente servidor para o exercício das mesmas funções para as quais os impetrantes prestaram concurso público, resta evidenciado que existem vagas e que o administrador considerou necessário e oportuno o seu preenchimento. Surge, então, para os impetrantes, o direito à nomeação”, citou.

Além disso, Zanin pontuou que, para trazer conclusão diferente da que teve o TJMT, seria necessário o reexame das provas, o que não cabe neste tipo de recurso. Com isso, ele negou provimento ao recurso extraordinário.

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