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TJ homologa acordo e Cuiabá terá que pagar insalubridade

por Sandra Carvalho

Desembargador Luiz Ferreira da Silva diz que suspensão do pagamento causou prejuízos sociais

desembargador do Tribunal de Justiça Luiz Ferreira da Silva homologou a medida que prorroga por mais 90 dias o prazo para a Prefeitura de Cuiabá regularizar o pagamento do adicional de insalubridade dos servidores da Saúde.

Ademais, o contrato aqui identificado teve a sua vigência expirada 22 de dezembro de 2023

O prazo inicial de 90 dias para regularização do benefício era uma imposição do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Prefeitura para colocar fim à intervenção estadual na Secretaria Municipal de Saúde. E ele terminou no dia 31 de março sem que houve essa regularização.

Por conta disso, a Prefeitura deixou de pagar o benefício na folha de pagamento de março, sob a alegação de que estaria impedida. A medida causou revolta em servidores, que fizeram um protesto na frente do Palácio Alencastro, na quarta-feira (3), e marcaram assembleia para deliberar a greve.

Na decisão, o magistrado observou que os servidores recebem o adicional de insalubridade há 17 anos e que a suspensão do pagamento gerou “inquestionável prejuízo social”.

O TAC exige que o pagamento seja relativo ao grau de insalubridade, que será determinado por uma empresa especializada.

Conforme a decisão, a empresa Bioseg Saúde e Segurança do Trabalho, que estava fazendo o trabalho de avaliação do grau de exposição de insalubridade, teve seu contrato com o Município suspenso por suspeita de fraude e direcionamento da licitação.

“Ademais, o contrato aqui identificado teve a sua vigência expirada 22 de dezembro de 2023, havendo a necessidade de um novo processo licitatório para a continuidade do trabalho pericial, conforme manifestação da Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá”, escreveu o magistrado.

“Dessa forma, impõe-se a alteração do prazo estabelecido na Cláusula n. 7.2.16 do Termo de Ajustamento de Conduta para 180 (cento e oitenta) dias, porque a interrupção abrupta do pagamento do adicional de insalubridade, que vem sendo realizado há 17 (dezessete) anos aos servidores que estão na linha de frente, em locais de reconhecida insalubridade, gera inquestionável prejuízo social”.

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