O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Sebastião Barbosa Farias, manteve o leilão da falida Cotton King, que se iniciou no dia 18 de julho de 2022 às 15h, com previsão de encerramento em 1º de setembro às 15h (horário de Brasília).
O recurso ao Tribunal de Justiça, contra o leilão, foi proposto pela locatária de um dos imóveis objeto do leilão, alegando falhas na publicação do edital entre outros pedidos.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que “não identifico como relevantes os fundamentos apresentados, a ponto de determinar a suspensão da hasta pública, tendo em vista que apesar da relevância das razões, prevalece o entendimento da Magistrada ‘a quo’”.
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, responsável pela condução do processo da falência, determinou, atendendo o pedido da administradora judicial e também do Ministério Público, a venda dos bens pertencentes à Cotton King, localizada no Distrito Industrial de Cuiabá.
“Além disso, a alienação pela modalidade de leilão eletrônico, incluída pela Lei 14.112/2020, em razão da publicidade alcançada, possibilita a participação de um maior número de interessados, inclusive o locatário, e por essa razão, o imóvel pode vir a ser arrematado por valor maior do que o oferecido. Autorizo dos bens elencados, por intermédio de leilão eletrônico, na modalidade de maior lance (LRF – art. 142, I), a ser realizado pela empresa Mega Leilões (neste link), cuja contratação pela administração judicial, fica desde já, autorizada”, escreveu a magistrada.
A falência da Cotton King, iniciada como recuperação judicial em 2010, foi decretada em 2015. O processo envolve centenas de credores que aguardam há mais de 10 anos pelo recebimento dos seus créditos.
Fonte: MidiaNews
