Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitaram, por unanimidade, um recurso do ex-deputado federal Nilson Leitão (PSDB) e mantiveram a decisão que o obrigou a devolver R$ 58.222,50 aos cofres públicos. A decisão é referente à prestação de contas de Leitão nas eleições de 2018, quando concorreu ao cargo de Senador.
Na época, os membros do TRE-MT aprovaram com ressalvas as contas do candidato, por considerarem “irregularidades referentes às despesas de campanha que não superam 10% dos recursos mobilizados pelo candidato no pleito”, e determinaram a devolução da quantia.
A defesa do ex-deputado entrou com embargos de declaração argumentando que houve omissão e contradição na decisão, além de conter erro de premissa fática, pedindo assim o acolhimento do recurso com efeitos modificativos, para a desconstituição da sanção que determinou a devolução de valores aos cofres públicos.
No julgamento do recurso o relator, juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, entendeu que a “determinação de devolução de valores ao Erário (R$ 58.222,50) está devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação de regência da matéria, sendo impossível rediscuti-las, pois, em sede de embargos de declaração”.
O magistrado também entendeu que, com os argumentos apresentados, o ex-deputado busca, na verdade, a reanálise e novo julgamento, porém disse que todo o material probatório já foi devidamente analisado, o que embasou a opinião jurídica final.
“Diante desse contexto, as razões dos embargos se revelam como mero pedido de reexame da matéria fática abordada nos autos (prestação de contas de campanha), o que, à evidência, é inadmissível dentro da estreita via eleita”, disse o relator.
Fonte: GazetaDigital
