A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao Agravo Regimental interposto pelo delegado aposentado, Márcio Pieroni, contra decisão do ministro Alexandre de Moraes que denegou um Habeas Corpus impetrado contra decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha.
Moraes destacou que “não cabe Habeas Corpus contra decisão de relator que indefere pedido de liminar em writ requerido a tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância”.
Ainda em seu voto, ele consignou que “o rigor na aplicação desse enunciado tem sido abrandado somente em caso de manifesto constrangimento ilegal, prontamente identificável.
Na espécie, entretanto, não se constata a presença de flagrante ilegalidade apta a justificar a intervenção antecipada dada Suprema Corte”.
Nos recursos, Pieroni tenta reverter a decisão do Juízo das Execuções Penais de Mato Grosso que indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição das penas relativas aos crimes previstos nos arts. 288 e 330, ambos do Código Penal, e, por consequência, a concessão do benefício do livramento condicional.
Em síntese, ele alega que: o juiz, afrontando a lei penal, em execução provisória da pena se negou ao paciente a declaração de prescrição de um dos delitos que lhe fora imputado na sentença. Em consequência esse mesmo magistrado indeferiu pedido de outorga do livramento condicional que ele passou a ter direito em razão da pena cumprida e condenação que lhe restaria se obtida a prescrição. Por fim, requereu a concessão da ordem, declarando a prescrição e outorgando-lhe o livramento condicional.
O delegado aposentado cumpre pena de 19 anos, 1 mês e 15 dias pelos delitos descritos nos arts. 288, parágrafo único, 210, 330, 339, 347, parágrafo único, primeira e segunda parte, todos do Código Penal, e 10 da Lei n. 9.296/1996. Atualmente, se encontra em progressão de regime para o semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica.
O julgamento virtual teve início no dia 13 e foi encerrado no dia 20.
O entendimento foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, Carmem Lúcia, Dias Toffoli e Roberto Barroso.
Entenda o caso
Pieroni juntamente com os irmãos empresários Clóvis e Josino Guimarães foram condenados pelos crimes de formação de quadrilha, denunciação caluniosa, fraude processual, interceptação telefônica e violação de sepultura.
Eles participaram de uma farsa que tentava provar que o juiz federal Leopoldino estaria vivo e morando na Bolívia.
O magistrado havia denunciado um esquema de venda de sentenças judiciais em Mato Grosso. O corpo dele foi encontrado parcialmente carbonizado no Paraguai com dois tiros na cabeça em 1999.
Fonte: Ponto na Curva
