A Justiça suspendeu a realização do show do cantor gospel Anderson Freire em Canarana, a 650 km de Cuiabá. A determinação foi da juíza Angela Maria Janczeski Góes, da 2ª Vara de Canarana. O show aconteceria no dia 20 de agosto, em comemoração ao Dia do Evangélico e a prefeitura pagaria quase um milhão pelo evento.
A decisão foi tomada depois que o advogado Rafael Costa Rocha entrou com uma ação popular contra o evento. Em sua petição, ele alegou que o município contratou a apresentação do cantor sem a realização de um processo licitatório mediante o pagamento de R$ 950 mil reais e que o valor a ser pago é desproporcional à população da cidade, que é de 22 mil habitantes.
Em sua decisão, a magistrada registou, ainda, que a cidade está em situação de emergência municipal em razão do aumento no número de casos de dengue e zika, conforme decreto número 3.300 da prefeitura.
“Para justificar a edição do referido decreto, o gestor público destacou o aumento exponencial de casos de dengue e zika, bem como a insuficiência das ações desenvolvidas pelas equipes de saúde. Segundo o subscritor do decreto, “as doenças transmitidas pelo Aedes aegypti é de grande importância epidemiológica e causam severos transtornos à população afetando consideravelmente nossa capacidade de resposta, no que tange a promoção em saúde” e, em arremate, enfatizou que “as epidemias de dengue determinam uma importante carga aos serviços de saúde e à economia do município, implicando em agravamentos a saúde de idosos, crianças e pacientes imunodeprimidos, possibilitando um aumento das formas graves e o risco de aumento de óbitos e da letalidade”, diz a juíza no despacho.
A magistrada ainda ressaltou que a o direito à saúde deve ser prioridade na gestão pública municipal, além de indicar que a contratação do show fere o principio da laicidade do estado e a garantia de liberdade religiosa.
“Não se está a desestimular a importância de investimentos no setor cultural, todavia, havendo colisão entre direitos fundamentais deve prevalecer o direito constitucional à saúde dos cidadãos, mormente porque o show contratado, como consignado pela Presentante ministerial, vai de encontro à laicidade estatal e à garantia da liberdade religiosa, porque o evento tem por escopo comemorar o dia do evangélico, em detrimento das demais religiões e crenças”, diz trecho da decisão.
Diante dos argumentos apresentados, a juíza determinou a suspensão do pagamento do contrato com a empresa Criative Music LTDA, que representa o cantor Anderson Freire, até que a prefeitura apresente elementos que justifiquem decisão em contrário.
Fonte: ReporterMt
