A juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, será submetida a um novo julgamento por ter, supostamente, contratado um servidor “fantasma”, enquanto atuou no Fórum de Mirassol D’Oeste.
Vandymara já havia sido condenada, mas a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que devolveu o caso à primeira instância.
A audiência de julgamento foi designada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, para o próximo dia 15 de setembro.
Além da magistrada, Marques interrogará o ex-bancário Waldisley Alves Teixeira que também responde à ação de improbidade administrativa
Em decorrência da pandemia da Covid-19, a audiência ocorrerá na modalidade virtual.
“Assim sendo, designo audiência telepresencial para o dia 15 de setembro de 2021, às 14:00 (MT), a ser realizada por videoconferência, consoante autoriza o Provimento nº 15, de 10.05.2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 2º, § 7º, da Portaria-Conjunta nº 249, de 18.03.2020, acrescido pela Portaria-Conjunta nº 281, de 07.04.2020 e art. 3º, da Portaria-Conjunta nº 399, de 26.06.2020”, diz trecho do despacho do magistrado.
O juiz ainda deu 15 dias para que as partes processuais apresentem o rol de suas testemunhas.
Entenda o caso
A ação civil pública é fruto de uma representação formulada pelo promotor de Justiça Célio Wilson de Oliveira, que, então secretário de Justiça e Segurança Pública do Estado, denunciou que a magistrada havia feito contratação irregular.
Segundo a denúncia, Vandymara mantinha entre seus servidores o marido de uma de suas secretárias, Waldisley Alves Teixeira. No entanto, foi identificado que ele trabalhava em um banco situado em Rondonópolis, o que impossibilitaria de comparecer ao serviço comissionado.
Os fatos teriam ocorrido entre dezembro de 1996 e junho de 1997, quando o Poder Judiciário teria desembolsado pela nomeação o valor, de R$ 87.487,78, “embora jamais tenha exercido suas funções, comparecido ao trabalho ou cumprido com as atribuições dos cargos, pois residia e trabalhava em outra cidade, onde desempenhava função privada, de bancário”.
Eles chegaram a ser condenados, em 2011, a restituírem os cofres públicos após ser constatado que houve enriquecimento ilícito. No entanto, a condenação foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por ter ocorrido cerceamento de defesa no caso, que devolveu os autos para a primeira instância para ser feito um novo julgamento.
Fonte: Ponto na Curva
