Home JustiçaApós derrota no STJ, Arcanjo vai ao Supremo contestar pena de 44 anos de prisão

Após derrota no STJ, Arcanjo vai ao Supremo contestar pena de 44 anos de prisão

por Da Redacao

A ideia é rediscutir a decisão que restabeleceu ao ex-comendador a condenação pelas mortes de Rivelino Jaques Brunini e Fauze Rachid Jaudy Filho e pela tentativa de homicídio de Gisleno Fernandes

O ex-comendador João Arcanjo Ribeiro ingressou com um novo recurso contra a decisão que lhe “devolveu” a pena de 44 anos de prisão. Desta vez, ele vai levar o caso para rediscussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Trata-se de um agravo em recurso especial (ARE) contra decisão que impediu o ex-comendador de contestar o caso na instância suprema.

Arcanjo foi condenado pelo Tribunal do Júri pelas mortes de Rivelino Jaques Brunini e Fauze Rachid Jaudy Filho e pela tentativa de homicídio de Gisleno Fernandes. Também foram condenados pelos crimes Célio Alves de Souza, que pegou 46 anos e 10 meses de prisão, e Júlio Bachs Mayada, 41 anos de reclusão.

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a pena e determinou a realização de um novo julgamento. Mas, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido do Ministério Público, cassou a decisão.

Em março passado, a Sexta Turma do STJ manteve a decisão monocrática da ministra. A defesa ingressou com recurso extraordinário para que o caso fosse levado ao Supremo, alegando que a manutenção da condenação contraria os princípios do contraditório, da plenitude de defesa e da correlação entre a denúncia e a sentença.

Contudo, o recurso teve o seguimento negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi.

Mesmo assim, a defesa ajuizou o ARE, que foi remetido por Mussi ao STF no último dia 10.

“Trata-se de agravo – ARE – contra decisão que não admitiu o recurso extraordinário de João Arcanjo Ribeiro, no tocante à alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVIII, a, e LIII, da Constituição Federal (e-STJ fls. 11.245-11.255). Nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal”, diz trecho do despacho.

Fonte: Ponto na Curva

Deixe um comentário

* Ao utilizar este formulário você concorda com o armazenamento e manuseio de seus dados por este site.

Você pode gostar

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Aceitar Leia Mais