O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo estadual de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) prestem esclarecimentos, em até 48 horas, sobre a nova lei que proíbe cotas raciais nas universidades públicas e em instituições que recebem recursos públicos no estado.
Segundo o despacho, a Lei nº 19.722/2026, sancionada no fim de dezembro pelo governador Jorginho Mello, veta a adoção de políticas de reserva de vagas por critério racial – inclusive para estudantes e servidores – nas universidades estaduais e outras instituições financiadas com verba estadual. A norma foi questionada no STF por partidos e entidades, que argumentam que ela fere princípios constitucionais como igualdade e o combate à discriminação racial.
A decisão de Gilmar Mendes acontece no contexto de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) apresentadas no Supremo por PSOL, União Nacional dos Estudantes (UNE) e outras organizações, que também pedem a suspensão da eficácia da lei. Antes de decidir sobre eventual medida cautelar, o ministro exigiu que o Executivo e o Legislativo catarinenses indiquem os fundamentos da legislação e respondam às questões jurídicas levantadas.
O magistrado ressaltou a urgência do caso, citando a possibilidade de que processos seletivos em andamento para ingresso nas universidades estaduais sejam afetados pela norma estadual. Além disso, a reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) também foi instada a esclarecer como o veto às cotas pode impactar os certames, segundo relatos da imprensa.
Para os autores das ações no STF, a proibição representa um retrocesso nas políticas de ação afirmativa, considerando que o Supremo já reconheceu a constitucionalidade de medidas de inclusão baseadas em critérios raciais em universidades públicas federais. Eles sustentam que a vedação absoluta ignora desigualdades históricas e princípios constitucionais de promoção da igualdade material.
