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Justiça

MP aciona Justiça contra patrocínio de R$ 3,5 milhões do Estado ao Cuiabá

Da Redacao 2 min de leitura
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O procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra a lei que dá patrocínio ao Cuiabá Esporte Clube de R$ 3,5 milhões. A ação foi protocolada nesta terça-feira (9) e terá como relator o desembargador Juvenal Pereira da Silva.

A lei foi aprovada no dia 3 de novembro deste ano pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e sancionada pelo vice-governador Otaviano Pivetta, que estava exercendo o cargo durante ausência de Mauro Mendes (DEM). A lei prevê destinação de recursos, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a destinação de R$ 3,5 mi a clubes mato-grossenses que disputam a Série A, este caso o Cuiabá, e R$ 1 milhão a clubes da Série B. Neste caso, MT não tem nenhum clube na "segundona".

Porém, como esses valores seriam destinados à título de patrocínio e, como contrapartida, o clube beneficiado iria divulgar, de forma associada à sua imagem, as potencialidades turísticas, econômicas e ambientais de MT. No entanto, o MP sustenta que não foi apresentado estudo prévio de que essa forma escolhida é a mais adequada para promover Mato Grosso. Também não estabeleceu uma forma de prestação de contas.

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De acordo com Borges, a legislação "padece de grave vício de inconstitucionalidade, por violação à moralidade, eficiência e dever geral de prestação de contas, vetores que norteiam a atuação da Administração Pública, ofendendo dispositivos da Constituição Federal e da Constituição Estadual de Mato Grosso."

O procurador-geral também elenca em sua petição inicial julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU), em que foi julgado a obrigatoriedade de prestação de contas em contratos de patrocínio estatal. No julgamento em questão, a Petrobras foi condenada a vincular os recursos transferidos ao objetivo pactuado em contrato, além de que os recursos púbicos deveriam ser depositados em contas específicas para o objetivo pactuado.

Em julgamento semelhante, o TCU decidiu que os contratos de patrocínios não podem ser equiparados a convênios, contratos de repasse ou de publicidade, "todavia, reconhece que, de qualquer forma, há a exigência de prestação de contas".

Ao final, Borges sustenta que contratos de patrocínios realizados pela Administração Pública "devem ter como norte a prestação de contas pela entidade recebedora das verbas públicas".

"O periculum in mora é permanente, uma vez que o repasse de valores milionários, sem prestação de contas, sem estabelecimento de vetores aptos a aferir o real retorno ao Estado de Mato Grosso do valor enviado a título de patrocínio e, mais gritante, sem estudo prévio de que a forma eleita é a mais adequada para promoção das potencialidades turísticas", conclui.

Fonte: Jornal Estadão Mato Grosso

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