A Justiça julgou improcedente uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) e inocentou um ex-estagiário do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT) e outras sete pessoas da acusação de ato de improbidade administrativa. O processo se refere a suposta emissão ilegal de carteiras de habilitação.
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quarta-feira (17).
O MPE acusava o então estagiário J.E.S.P. de ter emitido indevidamente seis carteiras de habilitação a seis motoristas em operação intermediada por M.M.P., proprietário de uma autoescola que também foi alvo da ação e ingualmente inocentado. O caso teria ocorrido em 2005.
Na decisão, o juiz ressaltou que existem provas de que os motoristas realmente obtiveram suas carteiras de habilitação de forma irregular, ou seja, sem a aprovação nas provas técnicas, bem como que a emissão foi realizada mediante o login do ex-estagiário.
Contudo, conforme o magistrado, as provas não são capazes de afirmar que tenha sido, de fato, o então estagiário o autor da inserção daqueles dados.
Também não há provas, de acordo com o magistrado, de que J.E.S.P. recebeu alguma vantagem indevida pela emissão das CNHs.
“Assim, não se mostra seguro atribuir ao estagiário (…) a prática do ato doloso de improbidade administrativa, unicamente porque sua senha foi utilizada para a emissão dos documentos, sobretudo por se tratar de servidor inexperiente, bem como pela possibilidade de que outros tenham acessado sistemas do Detran/MT a partir do computador utilizado pelo estagiário ou se utilizado de sua senha, ou, ainda, de este ter sido manipulado para operar o sistema em engano”, escreveu o juiz.
Da mesma forma, ele entendeu que não há como imputar ato de improbidade aos motoristas beneficiados.
“Realmente, não existe qualquer comprovação do ajuste entre o estagiário e o dono da autoescola ou mesmo entre aquele e os demais particulares beneficiados com a emissão de documentos”, acrescentou.
