Home JustiçaJuiz fixa cautelares contra moradores que ameaçaram promotor por restrições da pandemia

Juiz fixa cautelares contra moradores que ameaçaram promotor por restrições da pandemia

por Da Redacao

Os representados devem se manter distantes, por 200 metros, do promotor e da família dele, assim como não deverão ter qualquer tipo de contato com a vítima

O juiz Vagner Dupim Dias, da 3ª Vara de Juína (a 734 km de Cuiabá), proibiu quatro moradores de se aproximarem do promotor de Justiça Marcelo Linhares, após terem proferido ameaças e injúria contra o membro do Ministério Público do Estado (MPE).

As ameaças feitas através de um grupo de WhatsApp teriam sido motivadas por conta das medidas restritivas de combate à pandemia da Covid-19 impostas na cidade.

Conforme representação da autoridade policial, os suspeitos proferiram frases de ameaça e de cunho homofóbico contra o promotor de Justiça. Em uma das mensagens, um dos integrantes do grupo disse “bota para fudê” e que a população de Juína deveria “cai em riba desse promotor e vê se ele não se pega descendo”, sugerindo também uma invasão à casa de Linhares.

Em decisão proferida nesta quinta-feira (29), o juiz destacou a relevância da liberdade de expressão e que qualquer cidadão tem direito de não concordar com as decisões do Poder Público. Contudo, no caso, a gravidade se encontra quando os representados passaram a ameaçar a integridade do promotor.

“E é precisamente nesse ponto que surge a lei. Sem ela, a liberdade seria meramente aparente, porque a liberdade dos indivíduos encontraria limite na coerção pelo mais forte. A mesma premissa que impede, por exemplo, um policial de efetuar livremente a prisão fora das hipóteses legais também conduz à igual premissa que impede o cidadão de livremente ameaçar e ofender impunemente outra pessoa, a saber: o pacto social sob o império de leis produzidas por um parlamento eleito, logo, leis consentidas”.

“É compreensível a angústia do cidadão que quer trabalhar e se vê diante de restrições sanitárias por conta da pandemia, mas isso não lhe franqueia o direito de ameaçar e injuriar. Por mais bem intencionadas que tenham sido suas primeiras razões, as ameaças e as ofensas injuriosas não guardam a mesma natureza”.

Desta forma, o magistrado entendeu por fixar medidas cautelares para que os representados se mantenham distantes, por 200 metros, do promotor e da família dele, assim como não deverão manter qualquer tipo de contato com a vítima. A ordem está válida por 6 meses e pode ser prorrogada.

O descumprimento das cautelares poderá levar o juiz a aplicar outras medidas mais rígidas, como a prisão preventiva.

Fonte: Ponto na Curva

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