A Justiça determinou que Rafael Silva de Oliveira, que matou um colega de trabalho no último dia 7 de setembro em Confresa (1.169 km de Cuiabá), passe por uma avaliação psiquiátrica para esclarecer se ele pode ser responsabilizado pelo crime. Como mostrou o RepórterMT, em 2020 a família de Rafael apresentou um laudo médico à Justiça que apontava que ele apresentava ideal homicida, delírios de perseguição e que precisava ser internado com urgência.
A decisão foi tomada nessa quinta-feira (22) pelo juiz Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte atendendo um pedido do Ministério Público que na última segunda-feira (19) ofereceu denúncia por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e que dificultou a defesa da vítima Benedito Cardoso dos Santos, 44 anos.
“No que tange ao pedido de instauração do incidente de insanidade em face do acusado, temos que, surgindo dúvida razoável acerca da integridade mental deste, é imperativa a aferição da higidez mental por meio do competente exame médico legal”, diz trecho da decisão. O magistrado argumenta que, a partir análise do pedido de internação compulsória feito pela família em 2020 e negado pela justiça em 2022, foi possível constatar que o acusado é portador de esquizofrenia, apresentava quadro de surto psicótico, com delírios e ideias homicidas.
“Posto isto, com arrimo nestes fundamentos e em consonância com o parecer ministerial, determino a instauração do incidente de insanidade mental, nos termos do artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal, para averiguar se o acusado Rafael Silva de Oliveira era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”, decidiu o juiz que ainda ordenou que a avaliação seja realizada com “máxima urgência”.
Por determinação do magistrado, o processo fica suspenso até que a questão seja solucionada e seja possível para o judiciário decidir se Rafael é ou não inimputável, isto é, se pode ou não ser responsabilizado por seus atos. Além disso, a decisão nomeia a irmã de Rafael, Nathalia Annika Silva de Oliveira, com sua curadora legal.
O juiz Carlos Eduardo Menezes ainda negou a revogação da prisão preventiva alegando que não há fato novo que justifique a soltura de Rafael e, portanto, “a situação fático-jurídica permanece inalterada”. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que, como prevê o Código de Processo Penal, por se tratar de crime hediondo, o caso tem prioridade de tramitação.
Rafael matou Benedito Cardoso dos Santos no dia 7 de setembro com pelo menos 15 facadas nas costas, olhos e testa. Além disso, ao perceber que a vítima ainda estava viva, tentou decapitá-la com um machado. Ele foi preso no dia seguinte, confessou o crime e aguarda julgamento.
Fonte: ReporterMt