O prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado, afirmou que o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, se precipitou ao ingressar com Reclamação perante o Tribunal de Justiça requerendo a concessão de medida liminar para afastamento imediato.
Segundo o gestor, a Reclamação proposta pelo membro do Ministério Público está pautada exclusivamente em matéria publicada em site eletrônico de notícias, o que, conforme defesa, não condiz com e realidade, “uma vez que, todo pronunciamento oficial é publicado no site do município”.
Ainda conforme Rafael Machado, a prefeitura foi notificada sobre decisão judicial de imposição de decreto estadual no dia 30 de março, às 14h. Mesmo antes da publicação oficial ou notificação pessoal do prefeito, o Ministério Público, por meio de Reclamação, requereu liminarmente o afastamento imediato, “em flagrante abuso de poder”.
“Por esta razão, conclui -se, a presente Reclamação perdeu o seu objeto, que é um ato precipitado do Ministério Público Estadual, considerando, que o Município de Campo Novo do Parecis foi notificado pessoalmente, apenas, na data de 30 de março de 2021, as 14h00min”.
O Caso
José Antônio Borges ingressou com Reclamação perante o Tribunal de Justiça requerendo a concessão de medida liminar para afastamento imediato do prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado, por descumprimento de decisão judicial.
Requereu ainda a suspensão de artigos dos decretos do Município que contrariam o Decreto Estadual 836/2021, que atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixou regras e diretrizes para adoção de medidas restritivas de prevenção à disseminação da Covid-19.
Na Reclamação, o procurador-geral de Justiça requereu que na liminar seja determinado que, logo após o afastamento do prefeito, o seu vice assuma o cargo. O prefeito deverá ser impedido de exercer qualquer ato de gestão, não podendo sequer utilizar as dependências da Prefeitura Municipal, enquanto durar seu afastamento.
