Home JustiçaRiva tenta obter benefícios de delação em ação da Sodoma, mas juíza nega

Riva tenta obter benefícios de delação em ação da Sodoma, mas juíza nega

por Da Redacao

Segundo a magistrada, a defesa trouxe "inovação recursal", por meio de embargos declaratórios, ao tentar obter benefícios decorrentes da colaboração premiada do ex-deputado

O ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, tentou na Justiça obter os efeitos do instituto de colaboração premiada no processo da segunda fase da Operação Sodoma. O pedido, entretanto, foi rejeitado pela juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Riva foi condenado no processo a pena de 14 anos e 8 meses de prisão, além do pagamento de 400 dias-multa por participar do esquema de pagamento de propina envolvendo empresas que mantinham contrato com o Estado.

Por meio de embargos declaratórios, a defesa do ex-deputado estadual apontou omissão na decisão condenatória, uma vez que não foram aplicados os benefícios da delação premiada. O instituto da colaboração prevê a concessão de redução de pena, perdão judicial e extinção da pena.

Conforme a defesa, Riva teria ajudado efetivamente para a elucidação das investigações e, por conta disso, deveria ter sido reconhecido a sua colaboração voluntária.

O Ministério Público Estadual (MPE) sustentou que a tese levantada pela defesa sobre a aplicação do instituto de colaboração premiada trata-se de “inovação recursal”, já que o argumento não foi sequer citado nas alegações finais.

A juíza concordou com o MPE. Ela explicou que cabe ao magistrado decidir sobre a aplicação ou não dos efeitos da delação, mas a defesa precisa requerê-los.

“In casu, razão assiste ao Ministério Público vez que em momento algum, fora dos Embargos de Declaração, a defesa do Embargante se manifestou requerendo os benefícios do instituto da colaboração premiada previstos na Lei nº 9.807/99”.

“Por certo os Embargos de Declaração são manejados para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes na sentença de mérito sendo impossível a inovação de pedidos neste tipo de recurso”.

Cobrança de propina

Ainda nos autos, a defesa alegou que apesar de ter recebido propina de William Mischur, Riva jamais exigiu o pagamento da vantagem ilícita, sendo assim não haveria o crime de concussão no caso. Além disso, negou que tenha solicitado “retornos” do empresário Fábio Drumond, da empresa Zetra Software.

Porém, os argumentos não convenceram a magistrada.

A juíza afirmou que a sentença está baseada em conjunto de provas e farta documentação produzida nos autos, que revelam a autoria e a conduta do ex-parlamentar no esquema.

“Sendo assim, conheço os embargos declaratórios e, no mérito, deixo de acolhê-los”.

Operação Sodoma II

A Operação Sodoma II foi deflagrada após a polícia descobrir que cheques de empresas que mantinham contratos com o Governo do Estado (oriundos de propina) foram utilizados para o pagamento de parte de um terreno de 10,861 metros quadrados vendido pelo valor de R$ 13,5 milhões a empresa Matrix Sat Rastreamento, localizado na Avenida Beira Rio, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá.

Nessa ação penal, foram condenados o ex-governador Silval Barbosa, seu filho, Rodrigo Barbosa, os ex-secretário Pedro Nadaf, Pedro Elias Domingos, César Zilio, o ex-secretário-adjunto de Administração José de Jesus Nunes Cordeiro, o ex-chefe de gabinete Sílvio César Corrêa, o ex-prefeito Wallace Guimarães, o ex-deputado José Riva, o procurador aposentado do Estado, Chico Lima, além de Tiago Vieira de Souza Dorileo, Fábio Drumond Formiga, Antônio Roni de Liz, Evandro Gustavo Pontes da Silva e Bruno Saldanha.

Fonte: Ponto na Curva

Deixe um comentário

* Ao utilizar este formulário você concorda com o armazenamento e manuseio de seus dados por este site.

Você pode gostar

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Aceitar Leia Mais