O STF (Supremo Tribunal Federal) segura há mais de 16 meses o julgamento que pode destravar a investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) em segunda instância ou remetê-la de volta ao juiz de primeiro grau Flávio Itabaiana.
Enquanto uma decisão sobre o caso é adiada, o Supremo tem deixado o caminho livre para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) impor derrotas em série às investigações do caso das “rachadinhas” no gabinete do parlamentar na época em que era deputado estadual.
A última delas foi a mais ampla: por 4 a 1, os ministros da Quinta Turma do segundo tribunal mais importante do país anularam todas as decisões que a Justiça do Rio de Janeiro já havia tomado e que propiciaram a produção de elementos usados pelo Ministério Público para denunciar o filho do presidente Jair Bolsonaro sob a acusação de liderar organização criminosa .
A definição do dia para analisar o caso depende do presidente da turma, ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo chefe do Executivo ao Supremo, e do relator, Gilmar Mendes.
A controvérsia chegou à corte após a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) retirar a investigação das mãos de Itabaiana, que vinha dando decisões duras, como ocorreu na decretação de prisão de Fabrício Queiroz, acusado de ser o operador do esquema de arrecadação de salário de servidores do gabinete de Flávio, à época deputado estadual.
Por 2 votos a 1, os desembargadores afirmaram que, como ele havia trocado o mandato de deputado por senador, não deveria perder a prerrogativa de ser julgado diretamente por órgão colegiado de segunda instância, e não por apenas um juiz.
O entendimento atual do Supremo determina que o foro só existe para crimes cometidos durante o mandato e que tenham conexão com a função.
Como Flávio não está mais no cargo em que teria cometido os crimes, os supostos delitos deveriam ser apurados em primeiro grau, segundo o Ministério Público.
Em resposta à ação apresentada pelos investigadores ao Supremo, até o TJ-RJ reconheceu que a decisão pode ter sido inédita, mas ponderou que não foi absurda.
O STF tem de decidir se altera a jurisprudência para os chamados mandatos cruzados. A tese dos advogados de Flávio é que o foro tem de ser ampliado para casos em que o político troca um cargo por outro, em vez de mandar para primeiro grau crimes cometidos por políticos em mandatos anteriores ao que ocupa atualmente.
O ministro Kassio Nunes Marques, por exemplo, já indicou ser favorável a essa mudança.
Em março, a Quinta Turma da corte havia rejeitado os argumentos do senador, mantendo decisões de Itabaiana que permitiram a produção de elementos usados pelo MP-RJ para denunciar o filho do presidente.
Para justificar a reviravolta, os ministros fizeram menção a um julgamento do Supremo de maio de 2021, quando os magistrados da corte máxima do país firmaram entendimento de que a competência criminal originária para julgar congressistas federais deve ser mantida quando o político troca um mandato na Câmara por outro no Senado ou vice-versa.
Ocorre que a decisão do STF não abrangeu a situação de Flávio, uma vez que ele saiu da Assembleia Legislativa do RJ para o Congresso.
Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas, porém, mudaram de posição em relação a março para se alinhar a João Otávio de Noronha e declarar a incompetência de Itabaiana e a nulidade de todas as provas que haviam sido colhidas com autorização dele.
Em fevereiro, o STJ já havia anulado as quebras de sigilos bancário e fiscal de Flávio. Na ocasião, por maioria de votos, a Quinta Turma identificou problemas de fundamentação na decisão judicial.
Até o julgamento deste mês, o MP-RJ ainda buscava saídas jurídicas para preservar as provas obtidas na busca e apreensão realizadas em dezembro de 2019. Agora, no entanto, dificilmente os investigadores terão sucesso nessa missão.
Antes disso, o mesmo ministro tinha sido o responsável por libertar Queiroz poucas semanas após ele ter sido preso por ordem de Itabaiana.
Passados 16 meses de tramitação do processo no Supremo, a defesa de Flávio pede agora que a ação sobre o tema seja extinta.
Os advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires argumentaram que a controvérsia deixou de existir porque a própria Promotoria reconheceu que a atribuição compete ao procurador-geral de Justiça, que atua na segunda instância.
O promotor Alexandre Murilo Graça, que suscitou a questão sobre a competência para conduzir o caso, citou decisões judiciais conflitantes acerca do tema.
Ele cobrou do STF uma solução: “O próprio Supremo Tribunal Federal precisa estabelecer normas válidas para quando o suposto crime investigado diz respeito ao mandato anterior e o político que mudou de função pública segue dentro direito ao foro daquele cargo antigo (ou passa a ter foro do cargo novo)”.
Para a defesa do senador, o reconhecimento pelo Ministério Público da atribuição da Procuradoria-Geral de Justiça para investigar e atuar nos feitos envolvendo o parlamentar esvaziou o objeto do processo em tramitação no Supremo.
“É de rigor reconhecer que a referida declaração de competência da Procuradoria-Geral de Justiça importou, lógica e automaticamente, na desistência da ação, na medida em que não é cabível o Órgão Ministerial, agora, reconhecer que o senador detém foro de prerrogativa de função quanto a um fato e persistir o declínio de competência denúncia para o Juízo de primeiro grau relativamente a outro fato.”
Fonte: Folha de São Paulo


