O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) analise o pedido do juiz Irênio Lima Fernandes, que cobra o pagamento de valores não recebidos durante os 14 anos em que ficou afastado do cargo, no caso conhecido como “Escândalo da Maçonaria”.

A obrigação material de adimplir as verbas reconhecidas no acórdão compete ao Estado de Mato Grosso
A decisão foi assinada pelo ministro Nunes Marques e publicada em 16 de março. Não há informações sobre o valor cobrado.
Em fevereiro de 2024, o STF anulou aposentadoria compulsória aplicada a Irênio e determinou sua reintegração ao cargo, ao entender que a participação dele no caso se limitou ao recebimento dos valores e que a penalidade foi desproporcional diante das conclusões das investigações criminal e cível.
Na ocasião, a Corte também assegurou o reconhecimento do tempo de serviço e o pagamento das diferenças relativas às vantagens remuneratórias.
