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Justiça

STJ nega pedido do MPE e mantém reduzida pena de Fabris por desvios na AL

Da Redacao 3 min de leitura
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STJ nega pedido do MPE e mantém reduzida pena de Fabris por desvios na AL

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso em que o Ministério Público do Estado (MPE) buscava elevar a pena do ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, pelo crime de peculato.

A decisão colegiada, tomada na sessão desta terça-feira (1), foi disponibilizada no andamento processual. Contudo, a íntegra do acórdão ainda não foi publicada.

"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental”, diz trecho do resultado do julgamento.

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Fabris foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a 6 anos e 8 meses de prisão por se envolver num esquema que desviou R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa. A pena, porém, acabou sendo majorada pelo ministro Ribeiro Dantas, que, ao acatar um recurso do MPE, elevou a condenação do ex-parlamentar a 15 anos, 6 meses e 20 dias de detenção.

Fabris recorreu da decisão monocrática. E, no mês passado, Ribeiro voltou atrás de sua decisão e reduziu a pena do ex-deputado para 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão.

O ministro acatou o argumento da defesa de que ocorreu “bis in idem” (repetição de uma sanção sobre o mesmo fato) na dosimetria da pena, uma vez que a função exercida por Fabris (que na época dos fatos era presidente da Assembleia Legislativa) foi usada para valorar negativamente a personalidade e a conduta social dele, assim como para impor causa de aumento.

“Destaco que, como constatei às fls. 5.562-5.565 (e-STJ), realmente é pequeno o aumento de apenas 3 meses na pena-base para cada circunstância desfavorável, considerando o intervalo de 10 anos entre as penas mínima (2 anos) e máxima (12 anos) cominadas no preceito secundário do art. 312 do CP. No entanto, como afirma a defesa, penso que não deve ser mantido o cálculo matemático de 1/8 deste intervalo para cada vetorial”, diz trecho da decisão monocrática.

O MPE interpôs um agravo regimental contestando a decisão. Para o órgão, o STJ deveria aplicar uma pena mais severa ao ex-deputado, tendo em vista os danos causados ao erário.

Contudo, o recurso acabou sendo negado pela turma julgadora nesta terça-feira, nos termos do voto do relator.

Seguiram o ministro Ribeiro Dantas: Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca.

Esquema na AL

Fabris foi condenado, em junho de 2018, por participar junto com José Riva, Guilherme da Costa Garcia, Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati de um esquema na Assembleia Legislativa.

Segundo a denúncia do caso, Riva, Fabris e Garcia assinaram 123 cheques que totalizaram o montante de R$ 1.520.661,05 para mais de 30 empresas, como pagamento de serviços prestados para a Casa de Leis.

Do total, somente 22 foram vistados por Gilmar, enquanto presidente autorizando os pagamentos.

De acordo com o MP, os cheques eram emitidos de forma fraudulenta para a empresa fantasma Madeireira Paranorte e ParaSul Ltda., depositados em conta bancária, mas que não chegavam para as referidas pessoas jurídicas.

Para o órgão ministerial, o denunciado Djan da Luz Clivatti, filho de Agenor Clivati, tinha a função de sacar o dinheiro da conta corrente da empresa e distribuir aos integrantes da organização criminosa.

Fonte: Ponto na Curva

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